Impostos em Portugal
Vender um imóvel em Portugal como não residente: a papelada do NIF
Vender é a imagem espelhada de comprar, e funciona com o mesmo número pequeno. Se tem uma casa em Portugal e vive no estrangeiro, a venda fica registada com o NIF português com que comprou, o seu estatuto fiscal fica escrito na escritura, e a papelada fiscal que se segue à venda chega-lhe através dos dados que as Finanças guardam para esse número. Este guia trata do lado do NIF e da papelada de uma venda de não residente: onde o número aparece, porque é que o seu representante continua a importar até o lado fiscal estar resolvido, as mais-valias em termos gerais, e os documentos a ter prontos. É apenas informação geral. Uma venda precisa de um advogado português e de um consultor fiscal, e dizemo-lo onde isso conta.

A resposta curta
Vende com o mesmo NIF com que comprou. Um NIF português é emitido uma única vez, nunca muda e nunca é reemitido, por isso o número na sua escritura de compra é o número na sua escritura de venda, e a papelada das mais-valias que se segue à venda é apurada com base nele. Não há nenhum número novo para pedir quando vende. O que pode precisar de atenção antes da venda é tudo o que está ligado ao número: o nome e a morada que as Finanças guardam para si, o seu estatuto registado de residente ou não residente e, se estiver registado a partir de fora da UE e do EEE, o representante fiscal que recebe o seu correio fiscal. Trate disso antes da venda, não na mesa do notário.
- O mesmo NIF, do princípio ao fim: o número com que comprou é o número com que vende, para toda a vida.
- Verifique os dados no registo, o seu nome, a morada e o estatuto fiscal, enquanto ainda há tempo para os corrigir.
- Mantenha o seu representante fiscal em funções até o lado fiscal da venda estar resolvido, e não apenas até a escritura estar assinada.
Onde o seu NIF aparece na venda
Uma venda de imóvel em Portugal conclui-se na escritura, o ato final assinado perante um notário. A escritura nomeia cada vendedor por extenso, e ao lado de cada nome está o respetivo NIF. Também regista o estatuto fiscal de cada vendedor, se as Finanças o tratam como residente ou não residente para efeitos fiscais, porque esse estatuto molda a forma como a venda é tributada depois. Os comproprietários são nomeados cada um com o seu próprio número, exatamente como estavam quando compraram.
Antes de a escritura ser assinada, o notário e o advogado do comprador verificam se os dados no seu registo das Finanças correspondem ao seu passaporte: o mesmo nome, na mesma ordem e com a mesma grafia. Uma divergência inofensiva durante anos, um segundo apelido omitido aqui, uma morada antiga ali, pode travar o dia da conclusão enquanto é explicada. Este é o momento de usar o nosso guia para verificar o estado do seu NIF e encontrar o seu número se não tiver a certeza do que diz o seu registo, e o nosso guia para atualizar a morada no seu NIF se mudou de morada desde que o registo foi feito.
Nada disto precisa de correção muitas vezes. Mas uma venda tem uma cadeia de pessoas à espera, compradores, agentes, um banco, outra marcação no notário, por isso uma verificação de dez minutos feita cedo vale mais do que um telefonema no dia da assinatura.

A questão do representante fiscal para vendedores
Se estiver registado nas Finanças como não residente a viver fora da UE e do EEE, terá em geral um representante fiscal em Portugal, a pessoa ou a sociedade cuja morada consta do seu registo para o correio fiscal. O nosso guia sobre o que faz um representante fiscal explica a função, e o nosso guia para obter um NIF sem representante fiscal explica quem precisa de um e quem não precisa.
O representante importa mais durante uma venda, não menos. As Finanças escrevem sobre a venda para a morada e para o representante que constam do registo, e as cartas que se seguem a uma conclusão, incluindo qualquer assunto sobre a mais-valia, vão para essa morada. Se a representação tiver cessado, ou se as cartas forem para um representante de quem se separou há anos, a primeira notícia de uma questão fiscal pode chegar tarde.
Por isso, a regra prática é simples: não cancele a sua representação na semana em que vende. Mantenha-a em funções durante a conclusão e até o lado fiscal da venda estar resolvido, e depois reveja-a com calma. Pense na escritura como o meio do processo, não como o fim.
Mais-valias, apenas em termos gerais
Quando um não residente vende um imóvel português por mais do que pagou, o ganho, mais-valias em português, é tributado em Portugal. Isto pode dizer-se com segurança. Quase tudo o resto exige cuidado: as regras para vendedores não residentes mudaram ao longo dos anos, oferecem escolhas em alguns casos, e a forma como um ganho é calculado depende do seu próprio preço de compra, dos custos e das circunstâncias.
Por essa razão, este guia não indica taxas nem faz cálculos, de propósito. Uma taxa citada fora de contexto é pior do que nenhuma, porque uma suposição errada na fase do contrato de promessa pode sair cara de desfazer. Leve a questão fiscal a um consultor fiscal português antes de assinar o contrato de promessa, o CPCV, e não depois: é o momento em que o preço, o calendário e a sua posição ficam definidos.
O ponto que pertence a um guia sobre o NIF é mais estreito, e é certo: o ganho é apurado com base no seu NIF, com o estatuto fiscal registado para si. Se o número estiver errado, ou se o estatuto no registo não refletir a sua posição real, a máquina de apuramento parte do sítio errado. Acertar o registo é a parte que controla, e é rápida comparada com os valores em jogo numa venda.
A papelada, a um nível geral
Cada venda é diferente, e o seu advogado monta o processo real. A um nível geral, no entanto, a um vendedor não residente é pedido em geral o mesmo conjunto base:
O seu passaporte
Válido e em vigor, com o nome exatamente como aparece no seu registo das Finanças.
O seu NIF
O mesmo número com que comprou, verificado em relação ao seu registo antes de a escritura ser redigida.
Caderneta predial
A caderneta predial do imóvel, das Finanças, um dos documentos normais que o seu advogado reúne.
Certidão do registo predial
A certidão do registo predial que confirma a propriedade e quaisquer encargos registados sobre o imóvel.
Dados bancários para o produto da venda
A conta em seu nome para a qual o produto da venda é pago na conclusão.
Dois desses documentos vêm dos registos do próprio imóvel e não dos seus: a caderneta predial é o documento fiscal do imóvel guardado nas Finanças, e a certidão do registo predial é a certidão da conservatória que confirma a propriedade e quaisquer encargos sobre o imóvel. O seu advogado reúne ambos por rotina. O que ele não pode reunir por si é o seu próprio lado: um passaporte válido, o NIF certo no registo, e dados bancários em seu nome para o produto da venda.
Assinar a partir do estrangeiro
Não precisa de viajar de avião para vender. A via remota habitual é uma procuração passada ao seu advogado português, que assina a escritura em seu nome enquanto fica em casa, a imagem espelhada da forma como muitos não residentes compraram. O nosso guia sobre o NIF para comprar imóvel descreve esse lado da compra, e o lado da venda funciona no mesmo espírito: os documentos circulam por correio e e-mail, e a assinatura acontece em Portugal sem si na sala.
Vender à distância torna as verificações antecipadas mais importantes, não menos. Um detalhe do passaporte ou uma morada para corrigir é um trabalho pequeno quando tem semanas pela frente, e um trabalho incómodo quando o seu advogado está no cartório do notário. Envie os seus documentos cedo e deixe o processo ser aborrecido.
Depois da venda
O dia da conclusão não é o fim da papelada. A venda é declarada, e a mais-valia, se existir, é tratada através da declaração fiscal que se segue à venda, tudo com o seu NIF. Guarde a escritura, os documentos da venda e tudo o que as Finanças ou o seu consultor lhe enviarem juntos num único processo. Se uma questão surgir mais tarde, esse processo é a resposta, e o nosso guia para consultar o estado do seu NIF explica como ver o que o seu registo contém.

E o número em si? Fica seu para toda a vida, venda ou não. Guarde-o: pode precisar dele para uma compra posterior, um reembolso, ou simplesmente para fechar devidamente o lado fiscal desta venda. Se estiver a sair de Portugal por completo, o momento de rever o seu acordo de representante fiscal é quando o lado fiscal da venda estiver resolvido, no mesmo espírito que o nosso guia sobre precisar de um representante depois de se mudar explica para quem faz o caminho inverso. Não cancele nada enquanto as Finanças ainda lhe possam escrever sobre a venda.
Confusões frequentes
- Preciso de um NIF novo para vender. Nunca precisa. Um NIF é emitido uma vez e dura toda a vida. O número na sua escritura de compra é o número na sua escritura de venda, e pedir um segundo número não é possível: as Finanças apontam simplesmente para o que já tem.
- A venda termina o meu registo nas Finanças. Não termina. O registo fica aberto, a declaração fiscal segue-se à venda, e as cartas sobre o ganho são enviadas para a morada e o representante que constam do registo. A conclusão é o meio do processo, não o fim.
- Posso deixar a minha representação caducar depois de a escritura estar assinada. Essa é a semana mais arriscada para o fazer. A papelada das mais-valias chega depois da conclusão, por isso mantenha o representante em funções até o lado fiscal estar resolvido, e depois reveja o acordo.
Este guia é informação geral sobre o lado do NIF e da papelada da venda de um imóvel em Portugal como não residente. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal, e não substitui nenhum dos dois. As vendas envolvem contratos, prazos e escolhas fiscais que dependem dos seus próprios factos: recorra a um advogado português para a venda em si e a um consultor fiscal qualificado para o lado das mais-valias, antes de assinar o que quer que seja.
Perguntas frequentes
Precisa de um NIF, ou dos seus dados corrigidos, antes de vender?
Candidate-se em 5 minutos a partir do seu sofá, veja o preço completo antes de submeter, e deixe-nos tratar das Finanças por si. O seu NIF oficial chega por e-mail, e os dados no seu registo estão prontos para o notário e o advogado do comprador verificarem.